Tatiane Aires
Você, consumidor, sabe como lidar com os contratos nas relações de consumo?
...
Não? É por isso que estamos aqui.
Para mostrar o quanto INFORMAÇÃO É PODER, CONSUMIDOR. ...
No caso de má prestação por parte das empresas de telefonia fixa, telefonia móvel e de banda larga móvel o consumidor não mais deverá estar preso a eventual contrato de fidelização.
... A má prestação do serviço será tipificada naqueles casos onde houver expresso descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora.
...
Não se desconhece que o usuário tem a seu favor todas as normas do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 – que visam a facilitação da defesa do seu direito em face dos fornecedores.
...
Ademais, é preciso assentar que em sede do Direito do Consumidor já cristaliza o art. 47 a regra protetiva basilar, segundo a qual “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".
...
Assim, o consumidor, vítima da má prestação de serviços das concessionárias, deve defender seu direito formalizando reclamações diretamente nas operadoras de telefonia, solicitando a rescisão contratual, devolução do dinheiro pago, não se podendo falar em cláusula de fidelidade, tendo em vista l descumprimento do contrato pela empresa de telefonia.
....
Mas, geralmente, nada acontece não é mesmo, após a reclamação? Isso ocorre por falta de devida gestão de compliance! OLHA AÍ, EMPRESÁRIO, O QUE ACONTECE COM A AUSÊNCIA DE POLITICAS DE GOVERNANÇA! ...
Assim, não sendo dada solução pela empresa, pode-se buscar as agências reguladoras, como Anatel, protocolando suas reclamações.
...
Porém, não se deve esquecer que em muitos casos somente a resposta efetiva do Judiciário será capaz de solucionar o impasse, muitas vezes conferindo a necessária reparação moral e danos materiais.
...
E aí, gostou de mais esta informação?
...
#consumidormoderno
#compliancenoconsumo
#compliancecorporativo
#civelcontecioso