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Consumidor Moderno e Código de Defesa do Consumidor

Foto do escritor: Tatiane AiresTatiane Aires

Atualizado: 29 de jan. de 2020

O CDC é o consumidor moderno

Você sabia? 🤔 Ano que vem o Código completará 30 anos!

O código surgiu com o intuito de proteger as vulnerabilidades do consumidor na década de 90.

Foi considerado, à época, uma lei arrojada e a frente do seu tempo.

Ocorre que com passar dos anos, a sociedade evoluiu, mas o empresário e a legislação não conseguiram acompanhar o ritmo frenético da mudança, bem como as complexidades das relações de consumo.

As dificuldades que surgiram aos poucos foram sendo solucionadas com projetos de lei quanto ao comércio eletrônico e do SAC (serviço de atendimento ao consumidor). Tais leis, entretanto, não forma elaboradas em consonância com o CDC de 90!

Consequência? 🧐

Várias omissões que seguiram sem resposta ao consumidor, quer por inércia do governo quer do empresário.

Mas.... Com as operações da lava jato e a necessidade da população por ética nas relações em geral, advieram leis como a Lei de Combate à Corrupção, Programas de Integridade, Lei Geral de Proteção de dados, as quais prevêem a possibilidade de multa de 50 milhões a 20% sobre o faturamento bruto da empresa, caso comprovado o comportamento fraudulento da empresa.

Estas leis têm surtido muito efeito na busca pela integridade no mundo, motivo pelo qual, tem-se buscado o engajamento legal em diversas outras searas, inclusive na realidade das relações de consumo, em combate ao comportamento abusivo do empresário.

Inclusive, alguns projetos de lei tem tramitado para buscar a integração da integridade nas relações privadas, alterando-se, inclusive, o CDC.

O vento da mudança é iminente!

Não existe outra solução senão a adequação das leis de integridade nas relações de consumo, preparando-se para o inevitável: adoção de regras de compliance por exigência legal e social!




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