O CDC é o consumidor moderno
Você sabia? 🤔
Ano que vem o Código completará 30 anos!
O código surgiu com o intuito de proteger as vulnerabilidades do consumidor na década de 90.
Foi considerado, à época, uma lei arrojada e a frente do seu tempo.
Ocorre que com passar dos anos, a sociedade evoluiu, mas o empresário e a legislação não conseguiram acompanhar o ritmo frenético da mudança, bem como as complexidades das relações de consumo.
As dificuldades que surgiram aos poucos foram sendo solucionadas com projetos de lei quanto ao comércio eletrônico e do SAC (serviço de atendimento ao consumidor). Tais leis, entretanto, não forma elaboradas em consonância com o CDC de 90!
Consequência? 🧐
Várias omissões que seguiram sem resposta ao consumidor, quer por inércia do governo quer do empresário.
Mas.... Com as operações da lava jato e a necessidade da população por ética nas relações em geral, advieram leis como a Lei de Combate à Corrupção, Programas de Integridade, Lei Geral de Proteção de dados, as quais prevêem a possibilidade de multa de 50 milhões a 20% sobre o faturamento bruto da empresa, caso comprovado o comportamento fraudulento da empresa.
Estas leis têm surtido muito efeito na busca pela integridade no mundo, motivo pelo qual, tem-se buscado o engajamento legal em diversas outras searas, inclusive na realidade das relações de consumo, em combate ao comportamento abusivo do empresário.
Inclusive, alguns projetos de lei tem tramitado para buscar a integração da integridade nas relações privadas, alterando-se, inclusive, o CDC.
O vento da mudança é iminente!
Não existe outra solução senão a adequação das leis de integridade nas relações de consumo, preparando-se para o inevitável: adoção de regras de compliance por exigência legal e social!
