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  • Foto do escritorTatiane Aires

Compliance nas Relações de Consumo

Ainda pouco explorado, a proteção dos interesses do consumidor é um campo pleno de possibilidades de aplicação do instrumento, com vistas à redução do número de lesões causadas a esses direitos e à efetiva implementação das normas consumeristas.

O processo econômico se renova infinitamente, oferecendo produtos e serviços dotados de mais tecnologia, reconfigurando a própria relação de consumo, como se vê na economia compartilhada, e estabelecendo comunicação onipresente na vida privada, especialmente pelas mídias digitais.

Tudo isso ocorre em grande velocidade, e de forma complexa, o que contribui para o crescente fracasso na judicialização dos conflitos surgidos entre consumidores e fornecedores.

Quase três décadas completa o CDC brasileiro e, embora tenham sido notáveis os avanços, tanto em termos econômicos como jurídicos, a relação de consumo ainda é marcada por intensa litigiosidade.

A onda de acesso à Justiça levou à abertura da via judicial a conflitos represados ou inexistentes, alcançando hoje a assombrosa marca de quase 80 milhões de feitos em andamento, dos quais grande parte tem origem nas relações de consumo.

Nesse cenário, não há dúvida de que o processo judicial se torna cada vez mais inadequado ou insuficiente para oferecer as respostas necessárias, que sejam rápidas, oportunas e capazes de recompor os danos causados por condutas ilegais e abusivas.

A repetição infindável de questões já pacificadas na jurisprudência e a persistente concentração de demandas em que figura o mesmo réu demonstram que não estamos alcançando o desejado cumprimento das normas legais pelos fornecedores, ou o bom funcionamento do mercado de consumo.

É urgente, então, procurar outras formas de implementação da lei consumerista, fundadas na prevenção.

Frente a tal amplitude de direitos protetivos ao consumidor, os riscos de compliance consumerista estão nas condenações individuais e coletivas, com o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, bem como às multas administrativas aplicadas pelo Procon e demais órgãos de fiscalização setoriais, e aqueles relacionados à imagem da empresa.

Ocorre, que mesmo não haja a cultura do Compliance sobre as relações de consumo com o consumidor final, os riscos decorrentes podem ser reduzidos pela adoção de um programa que envolva todas as fases de produção e tenha como objetivo a preservação dos interesses dos consumidores e da imagem e reputação da empresa.


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