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  • Foto do escritorTatiane Aires

Lesão à concorrência e ações judiciais repetitivas



O uso excessivo do meio judicial, como é sabido, pode ser considerado ato abusivo e caracterizado com litigância de má fé.

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Seguindo esta linha de raciocínio, a insistência no ajuizamento de um grande número de ações judiciais por empresas, em suposta defesa do comércio, pode ser caracterizada como conduta anticompetitiva para eliminar a concorrência.

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Assim, ações judiciais repetitivas e sem fundamento objetivo na suposta defesa ao comércio, quando da discussão de monopólio ou cartel por exemplo, pode restar configurada a tentativa da empresa de excluir concorrentes.

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A prática não só prejudica os concorrentes, como gera custos significativos e danos ao mercado, por impedir que outros prestem o serviço e os consumidores de o obterem.

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A prática de atos criminosos ao comércio e à concorrência, por meio de ações judicial excessivas (sham litigation) pode acarretar multa de até 20% do faturamento bruto no ano anterior da empresa, além de ser submetida a outras sanções administrativas

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Veja que o comportamento anticoncorrencial e o famoso "jeitinho" fantasiado de legalidade e no exercício do direito de reclamar em juízo, não mais é permitido.

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Ao contrário: é severamente punido.

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A conformidade no mercado e no consumo, a cada dia que passa, demonstra ser uma medida necessária e não um gasto a ser ignorado.

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