Parte do asfalto cedeu e quatro carros caíram na cratera de um canteiro de obras, na 709/909 Sul, próximo ao colégio Caseb, na tarde desta terça-feira (10/12).
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Chovia na hora do acidente. Os carros estavam estacionados ao lado do tapume que isolava a obra, que fica perto de um centro clínico com diversos consultórios médicos.
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Até a última atualização, o Corpo de Bombeiros não havia determinado a causa do acidente, mas informou que houve um rompimento de instalações de água pluvial, que podem ter feito a estrutura ceder.
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De fato, quem estava construindo a obra é uma empresa privada é uma construtora, mas, até que tudo se confirme, houve um rompimento da instalação de água pluvial, o qual é administrado pelo governo do DF.
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Aí fica a pergunta: Quem vai responder pelos danos sofridos pelos carros que foram engolidos pelo deslizamento?
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Você pode acionar a seguradora e pedir pagamento do prêmio. Mas, considerando a relação de consumo entabulada, ela pode esquivar-de da responsabilidade, por ser caso fortuito.
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Ainda assim, você tem a quem socorrer: a construtora, bem como o próprio governo do DF.
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Sim, existe a relação de consumo neste caso, pois houve acidente na prestação do serviço, e poderá responder objetivamente pelo estouro da instalação pluvial, ou até que se confirme que a culpa fora da construtora...
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Por outro lado, será que houve o due diligence de terceiros, - nosso oitavo pilar do compliance -, quer pela construtora quer pelo DF para evitar tal situação?
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Veja que a ausência de um estratégia de gestão pelas instituições gera impacto em terceiros e em nós, consumidor?
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Olha quão vasta é a aplicação dos direitos do consumidor e do compliance em nosso dia a dia!
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Tinham percebido isso?!?!?
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A segurança na gestão empresarial e nos contratos que sua empresa precisa
TATIANE AIRES - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
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