Sim! ...
Você precisa saber que o Governo determinou o congelamento dos prazos processuais perante a Administração apenas para os atos que dependem de você, nos termos da MP 928/2020, ao regulamentar o acesso à informação no período de calamidade pública!
...
Isso quer dizer que os prazos processuais praticados pela Administração Pública podem continuar a ser produzidos.
...
Por exemplo, os prazos de impugnação e de recurso no âmbito dos processos administrativos foram suspensos.
...
Mas, não os prazos para cobrança ou pagamento de dívidas.
...
E, por outro lado, não foram suspensos os prazos para o parcelamento de dívidas!
...
Assim, se você tem questionamento sobre uma dívida perante o governo, como impostos, ressarcimento ao SUS, dívida ativa, ou pedido de parcelamento, não deixe de fazê-lo, pois o governo não deixará de cobrar de você empresário ou de você consumidor aos impostos em aberto, por meio de processos judiciais ou administrativos
...
Se você impugnar ou parcelar hoje, o processo ficará suspenso até o final do estado de calamidade, a princípio até 31.12.2020.
...
Corra atrás dos seus direitos! E garanta a sua tranquilidade em tempos de crise...

Comments