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Você tem dívida com o governo? Você precisa saber disso!

Foto do escritor: Tatiane AiresTatiane Aires

Sim! ...

Você precisa saber que o Governo determinou o congelamento dos prazos processuais perante a Administração apenas para os atos que dependem de você, nos termos da MP 928/2020, ao regulamentar o acesso à informação no período de calamidade pública!

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Isso quer dizer que os prazos processuais praticados pela Administração Pública podem continuar a ser produzidos.

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Por exemplo, os prazos de impugnação e de recurso no âmbito dos processos administrativos foram suspensos.

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Mas, não os prazos para cobrança ou pagamento de dívidas.

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E, por outro lado, não foram suspensos os prazos para o parcelamento de dívidas!

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Assim, se você tem questionamento sobre uma dívida perante o governo,  como impostos, ressarcimento ao SUS, dívida ativa, ou pedido de parcelamento, não deixe de fazê-lo, pois o governo não deixará de cobrar de você empresário ou de você consumidor aos impostos em aberto, por meio de processos judiciais ou administrativos

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Se você impugnar ou parcelar hoje, o processo ficará suspenso até o final do estado de calamidade, a princípio até 31.12.2020.

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Corra atrás dos seus direitos! E garanta a sua tranquilidade em tempos de crise...


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