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  • Foto do escritorTatiane Aires

Contrato  de casamento entre parceiros de negócio!



Veja quão tênue é a relação entre parceiros empresariais.

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Uma empresa distribuidora de gás e que, publicamente, se diz parceira de uma revendedora, responderá solidariamente por eventuais acidentes causados por ato da distribuidora.

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Essa foi a decisão do STJ sobre o assunto!

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No caso concreto em tela, o veículo da revendedora se envolveu em um acidente e causou danos reflexos pelo vasamento do gás.

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No veículo, a revendedora apresentava a logomarca da empresa distribuidora, associando sua imagem ao ato de revenda.

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Para os ministros do STJ, pela teoria da aparência, aos olhos do público, a revendedora e a distribuidora são parceiras de negócio, e por isso, têm responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor, mesmo que reflexamente.

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Em suma: prevaleceu o sentimento de boa-fé e confiança, os quais visam a proteção de terceiros e do próprio consumidor.

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E você empresa ainda achando que fazer a diligência dos seus parceiros não é necessária

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O contrato de parceira é um verdadeiro casamento, e causa sérios reflexos na imagem e na economia das empresas.

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Tome cuidado ao fazer parcerias e envolva o seu time de compliance no assunto.

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