Isenção ou Imunidade Antitruste?
O afastamento da atuação concorrencial é isenção ou imunidade? Qual a diferença deste afastamento para a imunidade? Existe previsão na CF/88
A segurança na gestão empresarial e nos contratos que sua empresa precisa
TATIANE AIRES - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
O afastamento da atuação concorrencial é isenção ou imunidade? Qual a diferença deste afastamento para a imunidade? Existe previsão na CF/88
Será o desvio produtivo ainda válido aos dias de hoje? Tal ainda deve ser mantido dentro do instituto dos danos morais?
Será a arbitragem solução preventiva à litigiosidade consumerista? Mesmo se a arbitragem tenha amparo legal, sua utilização será cautelosa.
A ideia de mercado competitivo pressupõe espaço que possa ser acessado por todos. Mas, a Lei Antitruste garantirá liberdade econômica?
As últimas décadas foram marcadas pelo crescimento de preocupações com o bom funcionamento dos mercados e a gestão dos riscos reputacionais.
A pergunta que não quer calar é: a política de defesa da concorrência e o compliance firmaram ato colaboração comercial? E a resposta é sim!
A defesa da livre concorrência está prevista na CF/88 como princípio e garante a fiscalização. Mas, como fica a livre concorrência na crise?
Apesar de ter completado 30 anos, o CDC ainda traz outras mazelas: a enorme judicialização. Assim, caberia a autorregulação do consumo?
O diploma consumerista se impõe sobre a própria vontade dos contratantes, ditando regras e obrigações. Mas, como fica a irretroatividade?
Assim, a venda de ingressos é, “portanto, o custo básico embutido no preço”. Mas, vender ingressos pela internet, pode ser abusiva?
A falsificação de produtos afeta a identidade construída pela empresa da marca. Na comercialização de produtos falsificados: o que esperar?
Em caso de interrupção do pagamento do débito, a eventual execução da garantia fiduciária extingue o contrato?
A Covid desencadeou uma atividade normativa desenfreada. Assim, questiona-se: e a responsabilidade extracontratual na pandemia?
O Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos. Porém, questiona-se: como fica o CDC com a Lei Geral de Proteção de Dados?
É possível substituir a garantia contratual na pandemia? Poderia a empresa pedir liberação dos recebíveis, substituindo por outra modalidade
Será que a inversão tem aplicação presumida? Isto é, indaga-se: como aplicar a inversão do ônus da prova no consumo?
Caso reste demonstrado que houve erro na assinatura do contrato, aplica-se o direito ao arrependimento.
Um contrato celebrado entre as partes na internet, com tecnologia de certificação digital, atribui validade. Mas, produz eficácia executiva?
Objetivamos analisar as consequências da cobrança de dívida já paga nas relações de consumo, qual o regramento e a jurisprudência decorrente
Interessa-nos aqui o tema da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Tal instituto é aplicável nas relações de consumo?